
Carlinhos Bala assinalava quantos gols faltavam para o Leão escapar. Imagem : reprodução TV Jangadeiro
Os times do Fortaleza e CRB e o atacante Carlinhos Bala foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva na tarde desta quinta-feira (3). O Tribunal julgou o recurso do Campinense (PB), que acusava o Tricolor e os alagoanos de combinaram resultado da partida disputada entre ambos na fase classificatória da série C do Brasileirão.
A primeira audiência aconteceu no dia 27 de setembro, quando o Leão do Pici foi absolvido por unanimidade. Na ocasião, Carlinhos Bala foi penalizado com multa e suspensão de jogos. Insatisfeito com o resultado, o time paraibano recorreu da decisão e entrou com recurso para forçar este novo julgamento.
Leia mais:
STJD absolve Fortaleza da acusação da manipulação de resultado
MP solicita investigação criminal sobre jogo Fortaleza x CRB-AL
Campinense e Guarany (S) querem o rebaixamento do Fortaleza
O Fortaleza saiu vitorioso novamente e ganhou no Tribunal por 6 votos contra um. O presidente Rubens Approbato foi o único divergente. Ele votou por uma nova partida, mas foi voto vencido. Com isso, a decisão anterior foi mantida.
Multa e Suspensão
Agora, Carlinhos Bala não terá que cumprir o seis jogos de suspensão. Já o Fortaleza vai pagar a multa de R$ 20 mil. Serão R$ 20 mil por atraso da partida e R$ 1 mil pelo arremesso de garrafa pet no gramado do estádio Presidente Vargas.
Leia na íntegra o texto final publicado pelo Tribunal:
“Por maioria de votos, negado provimento ao pedido de anulação da partida entre Fortaleza e CRB-AL; por maioria de votos, negado provimento ao pedido de suspensão ao árbitro Gutemberg de Paula Fonseca; por maioria de votos, foi dado provimento parcial ao CRB/AL, para reduzir a multa de r$ 20 mil para r$ 10 mil; por maioria de votos, dar provimento parcial ao Fortaleza, para reduzir a multa de r$ 25 mil para r$ 21 mil; por unanimidade de votos, dar provimento ao pedido do Fortaleza, para absolver Carlinhos Bala, anteriormente suspenso por seis jogos e multado em r$ 10 mil; por unanimidade de votos, mantida absolvição do atleta Maizena, do CRB/AL.”



